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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre os valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 994/2020

19/10/2020 07:20:38

PORTARIA 994 SUTRI, DE 16-10-2020
(DO-MG DE 17-10-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre os valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Foi introduzida, com efeitos a partir de 21-10-2020, modificação na Portaria 904 SUTRI, de 27-12-2019, que divulgou os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos.


Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 679, com a seguinte redação:

679

PET PD 1500ml

GOOB Cola / GOOB Guaraná

130

2,81

”.
Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 262, com a seguinte redação:

262

Lata 473 a 500ml

Reign Lemon / Reign Melon Mania

2

8,01

”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 21 de outubro de 2020.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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