PORTARIA 994 SUTRI, DE 16-10-2020
(DO-MG DE 17-10-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre os valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Foi introduzida, com efeitos a partir de 21-10-2020, modificação na Portaria 904 SUTRI, de 27-12-2019, que divulgou os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos.
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 679, com a seguinte redação:
“
679 | PET PD 1500ml | GOOB Cola / GOOB Guaraná | 130 | 2,81 |
”.
Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 262, com a seguinte redação:
“
262 | Lata 473 a 500ml | Reign Lemon / Reign Melon Mania | 2 | 8,01 |
”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 21 de outubro de 2020.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação