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Espírito Santo

Secretaria de Saúde estabelece normas para realização de eventos sociais públicos

Portaria SESA 208/2020

19/10/2020 10:46:53

PORTARIA 208-R SESA, DE 17-10-2020
(DO-ES, Edição Extra, de 17-10-2020)

SAÚDE PÚBLICA – Normas

Secretaria de Saúde estabelece normas para realização de eventos sociais públicos
Esta alteração da Portaria 100 Sesa, de 30-5-2020, estabelece normas que deverão ser adotadas para funcionamento de cinemas, teatros, circos e similares, parques de diversões, museus, centros culturais, galerias, bibliotecas e acervos, eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, sociais, competições esportivas. O referido ato também autoriza a realização de eventos sociais voltados para público maiores de 18 anos, nos municípios classificados como de risco baixo, respeitando-se o limite de até 300 convidados.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 46, alínea “o” da Lei Estadual nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, assim como o artigo 17, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 4º do Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, e, Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19); Considerando o Decreto Estadual nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19); Considerando o Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19); Considerando a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14-B (...)
§1º (...)
(...)
III - a capacidade total de pessoas deve ser estabelecida obedecendo ao limite máximo de 1 pessoa a cada 10m² (dez metros quadrados) de área do local, ressalvados os eventos corporativos onde essa capacidade deverá obedecer o limite máximo de 1 pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados);
(...)” (NR)
“Art. 14-E (...)
(...)
§ 1º Ficam autorizados eventos sociais voltados para público maiores de 18 (dezoito) anos, nos municípios classificados como de risco baixo, respeitando-se o limite de até 300 (trezentos) convidados.
(...)
§3º (...)
(...)
III - os eventos devem ser fechados, com fluxo controlado de pessoas, não ultrapassando o limite de uma pessoa por 5m² (cinco metros quadrados) de área da sala/local onde estão dispostas as mesas, bem como o limite de convidados;
(...) (NR)
 
Art. 2º O Anexo Único da Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“ANEXO ÚNICO

Nível de Risco: Moderado

Resposta: Alerta

Medidas Sociais

(...)

- Suspensão da realização de eventos sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações.

(...)

(...)

“ (NR)
 
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 23 de outubro de 2020.
 
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde
 

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