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Rio Grande do Sul

RS dispõe sobre o crédito presumido para indústria de produtos eletrônicos e de informática

Decreto 55543/2020

19/10/2020 11:16:32

DECRETO 55.543 DE 16-10-2020
(DO-RS DE 19-10-2020)


REGULAMENTO – Alteração

RS dispõe sobre o crédito presumido para indústria de produtos eletrônicos e de informática
Este Ato que altera o Decreto 37.699, de 26-8-97, dispõe sobre a condição para apropriação do crédito presumido pelo estabelecimento que industrializa produtos eletrônicos e de informática. 
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA :
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26/12/17, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5356 - No inciso CLXXXV do art. 32, o número 2 da alínea "a" da nota passa a vigorar com a seguinte redação:
"2 - que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no "caput" deste inciso;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado
 

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