Minas Gerais
DECRETO 46.435, DE 31-1-2014
(DO-MG DE 1-2-2014)
REGULAMENTO - Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre a vedação do uso de saldo credor decorrente de crédito presumido
A modificação do Decreto 43.080/2002 dispõe sobre o estorno de crédito de ICMS relativo a apropriação de crédito presumido cumulada com créditos da entrada de mercadorias ou bens ou de utilização de serviços, quando tais créditos resultem em saldo credor no final do período equivalente ao trimestre civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 75-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75-A. A apropriação de crédito presumido, cumulada com os créditos decorrentes de entrada de mercadorias ou bens ou de utilização de serviços com incidência do imposto, não poderá resultar em saldo credor no final do período equivalente ao trimestre civil, ficando vedada a apropriação do que exceder ao valor dos débitos apurados pelos estabelecimentos do contribuinte no respectivo período ou a sua transferência para os períodos subsequentes."
.....................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2013.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
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