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Alterada a MVA utilizada no cálculo da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios

Decreto 10023/2014

Por meio desta alteração do Decreto 6.080, de 28-9-2012, fica adiado, de 1-2 para 1-3-2014, o início da aplicação do regime de substituição tributária do ICMS para as operações com produtos alimentícios, bem como altera os percentuais de Margem de Va

03/02/2014 13:16:22

DECRETO 10.023, DE 30-1-2014
(DO-PR DE 30-1-2014)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Especificados
 
Alterada a MVA utilizada no cálculo da substituição 
tributária nas operações com produtos alimentícios
Por meio desta alteração do Decreto 6.080, de 28-9-2012, fica adiado, de 1-2 para 1-3-2014, o início da aplicação do regime de substituição tributária do ICMS para as operações com produtos alimentícios, bem como altera os percentuais de Margem de Valor Agregado – MVA nas operações com os produtos alimentícios especificados neste ato. O referido ato também prorroga os prazos para apuração e recolhimento do ICMS devido sobre o levantamento de estoque.



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