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Goiás

Divulgada nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com soja

Instrução Normativa SAT 5/2014

Esta alteração do Anexo I da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009), relaciona novos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com soja, com efeitos desde 5-1-2014.

04/02/2014 09:17:21

INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SAT, DE 31-1-2014
(DO-GO DE 4-2-2014)
SOJA - Pauta Fiscal
 
Divulgada nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com soja 
Esta alteração do Anexo I da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009), relaciona novos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com soja, com efeitos desde 5-1-2014.
 
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte, Instrução Normativa: 
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – O grupo “SOJA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo único desta instrução. 
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. (Glaucus Moreira Nascimento e Silva – Superintendente de Administração Tributária)
 
ANEXO ÚNICO

ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS

em R$

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO EM R$ 
OP. INTERNA

PREÇO EM R$ 
OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

SOJA

 

 

 

33440

Soja – 60kg

SC

59,64

59,64

15592

Soja

KG

1,00

1,00

23208

Semente de soja certificada

KG

2,03

2,03

23819

Semente de soja fiscalizada

KG

2,74

2,74

29438

Resíduo de soja

KG

0,42

0,42

33409

Grão de soja oriundo de campo de sementes

KG

1,19

1,19

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