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Rio de Janeiro

Fazenda fixa novo prazo de entrega da GIA-ICMS

Resolução Sefaz 715/2014

A GIA-ICMS deve ser entregue até o dia 18 do mês subsequente ao de referência, com a possibilidade de prorrogação para o primeiro dia útil subsequente caso o vencimento ocorra em sábados, domingos e feriados nacionais ou estaduais. A Resolução 697 Se

04/02/2014 09:53:36

RESOLUÇÃO 715 SEFAZ, DE 31-1-2014
(DO-RJ DE 4-2-2014)

GIA-ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – Prazo de Entrega

Fazenda fixa novo prazo de entrega da GIA-ICMS
A GIA-ICMS deve ser entregue até o dia 18 do mês subsequente ao de referência, com a possibilidade de prorrogação para o primeiro dia útil subsequente caso o vencimento ocorra em sábados, domingos e feriados nacionais ou estaduais. A Resolução 697 Sefaz/2013 havia estabelecido que a GIA-ICMS passaria a ser entregue até o dia 10 do mês seguinte, mas a Secretaria de Fazenda resolveu conceder um prazo maior para os contribuintes. O novo prazo se aplica à GIA-ICMS de janeiro/2014 a ser entregue em fevereiro.
Este Ato altera o artigo 4º da Resolução 6.410 SEF, de 26-3-2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo nº E-04/097/8/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410, de 26 de março de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A - Apresentação da GIA-ICMS deve ser feita até o dia 18 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Parágrafo Único - Na hipótese de a data final ocorrer em fim de semana ou feriado nacional ou estadual, fica o prazo prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO VILLELA
Secretário de Estado da Fazenda

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