DECRETO 3.516-R, DE 3-2-2014
(DO-ES DE 4-2-2014)
IPVA – Isenção
Governo concede o benefício da isenção do IPVA para deficientes auditivos
De acordo com esta alteração do Decreto 1.008-R/2002, o benefício foi estendido a pessoa portadora de deficiência auditiva, proprietária de veículo automotor, ou seu responsável legal, com efeitos a partir de 1-1-2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;DECRETA:Art. 1.º O art. 5.º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA –, aprovado pelo Decreto n.º 1.008-R, de 5 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:“Art. 5.º ..................................................................II - a pessoa portadora de deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou autista, nos termos da Lei federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, proprietária de veículo automotor, ou seuresponsável legal, ficando o benefício restrito:.......................................” (NR)Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda