PORTARIA 14 JUCEMAT, DE 22-10-2013
(DO-MT DE 3-2-2014)
JUNTA COMERCIAL - Preços dos Serviços
Reajustados os preços da Junta Comercial
Os preços públicos cobrados pela JUCEMAT foram reajustados em 40%.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT, no uso de suas atribuições legais, atendendo o que dispõem as Leis, Decretos e Regimento Interno que regem esta autarquia.
CONSIDERANDO que a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, denominada de JUCEMAT, autarquia com personalidade jurídica própria, vinculada tecnicamente a Secretaria da Micro e Pequena Empresa / Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nos termos das seguintes Leis: Lei Federal n.º 8.934 de 18/11/1994, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 1.800 de 30/01/1996, e Lei Federal n.º12.792 de 28/03/2013 e administrativamente à Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia, nos termos das seguintes Leis: Lei Estadual n.ºs: 2.858 de 09/10/1968, regulamentada pelo Decreto Estadual n. 795 de 27/12/1968, Lei Estadual n.º8.403 de 22/12/2005, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º6.989 de 23/01/2006, e Lei Estadual n.º 9.875, de 03/01/2013 regulamentada pelo Decreto n.º1.560, de 15/01/2013, tendo por finalidade as funções executoras e administradora dos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Estado de Mato Grosso.
CONSIDERANDO que o último aumento na Tabela de Preços Públicos desta Junta Comercial foi aprovado somente para contemplar a Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, denominado - Empresa Individual de Responsabilidade Ltda. – EIRELI, consolidando assim a Tabela de Preçosexistente, que passou a vigorar a partir de 20 de dezembro de 2011.
CONSIDERANDO que os Preços Públicos praticados por esta Junta Comercial do Estado de Mato Grosso não sofrem alterações desde o ano 2005.
CONSIDERANDO que o Plenário desta Autarquia, Órgão de Decisão Colegiada, em Reunião Plenária realizada em 22/10/2013, decidiu pela majoração dos preços públicos cobrados pela Junta Comercial do Estado de Mato Grosso em 40% (quarenta por cento).
RESOLVE:
Art.1º - Reajustar a Tabela de Preços Públicos – ANEXO I dos serviços prestados pela Junta Comercial do Estado de Mato Grosso em 40% (quarenta por cento).
Art.2º - Esta Tabela de Preços Públicos entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação no Diário Oficial.
ROBERTO PERON