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Trabalho e Previdência

Prorrogados os prazos relativos à certificação das Ebas e ao bloqueio e suspensão do BPC

Portaria MC 508/2020

20/10/2020 08:58:04

PORTARIA 508 MC, DE 19-10-2020
(DO-U DE 20-10-2020)

ENTIDADE BENEFICENTE DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – Concessão de Certificado


Prorrogados os prazos relativos à certificação das Ebas e ao bloqueio e suspensão do BPC

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA
, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e

Considerando o cronograma de escalonamento disposto na Portaria nº 631 do Ministério da Cidadania, de 9 de abril de 2019, referente aos procedimentos relativos ao BPC cujos beneficiários não realizaram inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) no prazo estabelecido na legislação;
Considerando a Portaria nº 330 do Ministério da Cidadania, de 18 de março de 2020, que adiou em 120 (cento e vinte) dias os procedimentos com efeitos a partir de março de 2020 previstos no cronograma estabelecido pela Portaria nº 631, de 2019, e que este prazo fora postergado em mais 60 (sessenta) dias pela Portaria nº 427 do Ministério da Cidadania, de 29 de junho de 2020, e em outros 60 (sessenta) dias pela Portaria nº 469 do Ministério da Cidadania, de 21 de agosto de 2020;
Considerando que compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a operacionalização do BPC, nos termos do art. 3º do Anexo do Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007;
Considerando a necessidade de manter as excepcionalidades para garantir a preservação das entidades de assistência social no âmbito da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social face as situações decorrentes do novo coronavírus;
Considerando o contexto de retomada gradual da rotina pré-pandemia decorrente do novo coronavírus, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 419, de 22 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 3º Fica suspenso o prazo do recurso contra decisão de indeferimento da certificação a que se refere o caput do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, no âmbito do Ministério da Cidadania, a contar do dia 20 de março de 2020, a partir do reconhecimento de calamidade pública a que se refere o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até 31 de dezembro de 2020."(NR)


Art. 2º Fica suspensa a retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios disposto na Portaria MC nº 631, de 9 de abril de 2019, até 31 de dezembro de 2020.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


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