PORTARIA 603 SEFA, DE 19-10-2020
(DO-PA DE 20-10-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre o PMPF de bebidas
Foram introduzidas modificações na Portaria 1.726 SEFA, de 6-12-2016, que estabelece os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes com refrigerantes, energéticos e isotônicos, com efeitos a partir de 21-10-2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria n.º 1.726, de 6 de dezembro de 2016, no Anexo I – PMPF para refrigerantes e no Anexo II - PMPF para energéticos, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I
.............................................................
....................... | ......... | ........... | .................... | ..... |
CERPA CERV. PARAENSE S.A. | 00036-4 | Cerpa | Alumínio ou Lata Descartável - 350ml a 399ml | 2,10 |
....................... | ......... | ........... | .................... | ...” (NR) |
“ANEXO II
.............................................................
....................... | ......... | ........... | .................... | ..... |
CERPA CERV. PARAENSE S.A. | 00058-8 | Amazon Power | Alumínio ou Lata Descartável - até 270ml | 6,50 |
....................... | ......... | ........... | .................... | ...” (NR) |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda