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Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SEFAZ 263/2020

20/10/2020 10:42:40

PORTARIA 263 SEFAZ, DE 14-10-2020
(DO-SE DE 20-10-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foi introduzida, com efeitos a partir de 7-10-2020, alteração na Portaria 431 SEFAZ, de 5-12-2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

 

 

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