INSTRUÇÃO NORMATIVA 83 RE, DE 2020
(DO-RS DE 19-10-2020)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Sefaz dispõe sobre o crédito presumido do ICMS para fabricantes de prédio de aço e estrutura metálicaEsta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, estabelece que o recolhimento da contribuição ao Ampara/RS será efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração por meio de Guia de Arrecadação, com código de receita 1515. O referido ato também revoga dispositvo que determinava a elaboração de demonstrativo do crédito presumido e dos valores recolhidos ao Ampara/RS.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo V do Título I:
a) é dada nova redação a alínea "a" do item 15.3, conforme segue:
"a) o recolhimento será efetuado mediante GA, código de receita 1515, e deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período de apuração."
b) fica revogado o item 15.4.
c) fica acrescentado o item 15.5, com a seguinte redação:
" 15.5 - Para fins de cumprimento do disposto no RICMS, Livro I, art. 32, CLXXXVI, nota 01, "d", os contribuintes optantes pelo crédito fiscal presumido de que trata esta seção são os seguintes:
EMPRESA | CGC/TE | DATA DE INÍCIO |
MEDABIL IND EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | 207/0014872 | 01.10.2020" |
2. No Apêndice XVI, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a sua ordem numérica, conforme segue:
CÓD. | CMP | MLT | CMM | JRM | JRS | ESPECIFICAÇÃO |
" 1515 | | | | | | AMPARA - CRÉDITO PRESUMIDO SISTEMAS CONSTRUTIVOS ART. 32 CLXXXVI" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2020.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.