DECRETO 41.349, DE 16-10-2020
(DO-DF DE 16-10-2020 - Edição Extra)
RECOLHIMENTO - Energia Elétrica
Governo altera prazo de recolhimento do ICMS pelas empresas distribuidoras de energia elétrica
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 46 e 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 23 de outubro de 2020, o prazo de que trata o inciso VII do art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores do ICMS ocorridos nos meses de setembro de 2019, outubro de 2019 e dezembro de 2019, praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 2º Sobre o valor do ICMS a que se refere o art. 1º, incidirá atualização monetária mensal, nos termos previstos na legislação, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, sem prejuízo da incidência dos encargos legais em caso de pagamento em atraso.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
IBANEIS ROCHA