Minas Gerais
DECRETO 46.436, DE 5-2-2014
(DO-MG DE 6-2-2014)
REGULAMENTO - Alteração
Governo prorroga a vigência de benefício fiscal para operações com alho
Esta modificação do Decreto 43.080/2002 prorroga, para até 31-1-2015, o crédito presumido do ICMS para saídas de alho realizadas por estabelecimento de produtor ou de cooperativa de produtores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 32-B e 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O inciso XXIV do art. 75 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75. .............................
XXIV - até 31 de janeiro de 2015, ao estabelecimento de produtor ou de cooperativa de produtores, nas saídas de alho, de valor equivalente a 90% (noventa por cento) do imposto devido, vedado o aproveitamento de outros créditos relacionados com a operação;
..........................................” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade