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IPI/Importação e Exportação

Governo Federal dispensa contribuintes de registrar informações no Siscoserv

Portaria Conjunta Secint/RFB 22091/2020

21/10/2020 11:11:23

PORTARIA CONJUNTA 22.091 SECINT/RFB, DE 8-10-2020
(DO-U DE 21-10-2020)

SISCOSERV - Informação Econômico-Comercial

Governo Federal dispensa contribuintes de registrar informações no Siscoserv
Este Ato revoga a Portaria 113 MDIC, de 17-5-2012; a Portaria Conjunta 1.908 RFB/SCS, de 19-7-2012; e a Portaria Conjunta 2.066 RFB/SCS, de 21-12-2018, que tratavam sobre as normas e prazos para registro, no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços (Siscoserv), das informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelos artigos 63, III e XIII, e 82, I, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolvem:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes atos normativos:
I - Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações de natureza econômico-comercial ao Ministério da Economia relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas e dos entes despersonalizados, bem como as Portarias MDIC nº 233, de 25 de outubro de 2012, nº 62, de 25 de fevereiro de 2013, nº 261, de 22 de agosto de 2013, nº 385, de 9 de dezembro de 2015;
II - Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), bem como as Portarias Conjuntas RFB/SCS nº 2.319, de 26 de outubro de 2012, nº 232, de 26 de fevereiro de 2013, nº 1.268, de 6 de setembro de 2013, nº 1.603, de 11 de novembro de 2013, nº 2.197, de 17 de dezembro de 2014, nº 1.820, de 23 de dezembro de 2015, nº 2.362, de 6 de julho de 2017, nº 2.065, de 21 de dezembro de 2018; e
III - Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.066, de 21 de dezembro de 2018, que aprova a 12ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Siscoserv.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FENDT JUNIOR
Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

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