DECRETO 65.266, DE 20-10-2020
(DO-SP DE 21-10-2020)
REGULAMENTO – Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre a isenção do imposto para medicamentos
Esta alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000, prorroga, para até 31-12-2020, a isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando fatos de conhecimento notório envolvendo moléstia causadora de Atrofia Muscular Espinhal, com risco iminente de morte, e à vista do Projeto de lei nº 646/2020, e, ainda, do disposto no Convênio ICMS 96/18, de 28 de setembro de 2018, e no Convênio ICMS 52/20, de 30 de julho de 2020,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 4º do artigo 173 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"§ 4° - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.". (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de setembro de 2020.
JOÃO DORIA