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Mato Grosso do Sul

Farmácias que participam do Programa “Farmácia Popular do Brasil” devem relacionar medicamentos

Lei 4467/2014

Esta Lei determina que as farmácias devem expor, de forma clara e legível, em lugar de boa visibilidade, nas suas dependências, a relação dos remédios contemplados por esse programa.

07/02/2014 16:54:51

LEI 4.467, DE 6-2-2014
(DO-MS DE 7-2-2014)
FARMÁCIA - Normas

Farmácias que participam do Programa “Farmácia Popular do Brasil” devem relacionar medicamentos
Esta Lei determina que as farmácias devem expor, de forma clara e legível, em lugar de boa visibilidade, nas suas dependências, a relação dos remédios contemplados por esse programa.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído às farmácias do Estado de Mato Grosso do Sul, que participam do Programa “Farmácia Popular do Brasil” do Governo Federal o dever de expor em local de boa visibilidade, nas suas dependências, a relação dos remédios contemplados pelo programa.
Parágrafo único. A exposição deve conter escrita clara, legível e visível.
Art. 2º Fica o Procon - Órgão de Proteção de Defesa do Consumidor responsável pela fiscalização do disposto nesta Lei.
Art. 3º O descumprimento das disposições impostas nesta Lei implicará na aplicação de multa aos infratores em valor correspondente a 25 UFERMS dobradas na reincidência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
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