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Perda de Isenção
A Superintendência Regional da Receita Federal – 3ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 54, de 30-11-2000, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1-E, de 8-12-2000: “ISENÇÃO. SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. Perderá o direito ao favor isencional, o sindicato de empresas que auferir rendimentos proveniente de aluguel de imóvel de sua propriedade.”
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