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Rio de Janeiro

Niterói fixa tempo máximo para atendimento nos caixas de hipermercados e supermercados

Lei 3072/2014

10/02/2014 10:21:41

 LEI 3072,  DE 2-1-2014
(A TRIBUNA DE NITERÓI DE 7-2-2014)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Afixação de Cartaz – Município de Niterói 

 Niterói fixa tempo máximo para atendimento nos caixas de hipermercados e supermercados
 O prazo para atendimento nos caixas dos supermercados e hipermercados instalados no Município de Niterói é fixado em 20 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera de feriados, sábados e domingos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O prazo para atendimento nos caixas dos supermercados e hipermercados instalados no Município de Niterói é fixado em vinte minutos em dias normais e trinta minutos em véspera de feriados, sábados e domingos.
Parágrafo único. Deverá ser afixada placa em local de fácil visibilidade informando sobre o  disposto no caput deste artigo.
Art.2º Deverá ser oferecido atendimento preferencial e exclusivo de caixas destinados aos  maiores de sessenta e cinco anos, gestantes, pessoas portadoras de deficiência física e essoas com crianças de colo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO NEVES
Prefeito

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