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Minas Gerais

Divulgados valores da substituição tributária para operações com bebidas

Portaria SUTRI 338/2014

10/02/2014 10:45:27

PORTARIA 338 SUTRI, DE 7-2-2014
(DO-MG DE 8-2-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Divulgados valores da substituição tributária para operações com bebidas
Os valores serão utilizados como base de cálculo do ICMS-ST nas operações com as marcas de cerveja que especifica, com efeitos a partir de 12-2-2014. Fica alterado o Anexo I da Portaria 325 Sutri, de 19-12-2013.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:

518

Lata 269ml

Proibida

35

1,36

519

Lata 473ml

Proibida

35

1,84

520

Vidro Retornável até 360ml

Proibida

35

1,30

521

Vidro Retornável - 1000ml

Proibida

35

3,76

”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 12 de fevereiro de 2014.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
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