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Divulgada a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso

Norma de Procedimento Fiscal CRE 9/2014

A taxa de juros para o mês de janeiro/2014 é de 0,85%.

10/02/2014 15:01:22

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 9 CRE, DE 31-1-2014 
(DO-PR DE 5-2-2014)
 
DÉBITO FISCAL – Juros de Mora
 
Divulgada a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso
A taxa de juros para o mês de janeiro/2014 é de 0,85%.
 
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - CRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e
considerando o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996,
resolve: 
1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de janeiro de 2014 é de 0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.

Roberto Zaninelli Covelo Tizon

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