Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZÔNIA – FINAM
Incentivos Fiscais
A Portaria
21.300 SUDAM, de 20-12-2000, publicada na página 73 do DO-U, Seção
1, de 29-12-2000, introduz novos procedimentos no sistema de análise
e acompanhamento de projetos beneficiados com recursos do Fundo de Investimentos
da Amazônia (FINAM), determinando, dentre outros, à Unidade Técnica
Competente daquela autarquia, que exija das empresas pleiteantes da colaboração
financeira do FINAM:
a) o registro das obras, no caso de construções civis, junto ao
CREA, INSS, e outras instituições afins, quando da análise
dos pleitos, bem como as memórias das planilhas de cálculos utilizadas
para determinação de valores;
b) a explicitação, no verso de todos os cheques emitidos pela
beneficiária, para fazer face às despesas com a implantação
do projeto, da destinação dos recursos utilizados.
Através do Departamento de Acompanhamento de Projetos Agropecuários,
Industriais e de Serviços Básicos (DAC), será exigido,
das empresas que já tenham obtido o Certificado de Empreendimento Implantado
(CEI), relatório anual, pelo prazo de 10 anos, em modelo próprio,
com informes pormenorizados da real situação operacional do empreendimento,
conforme determina a legislação vigente.
As empresas que não cumprirem as exigências contidas no parágrafo
anterior estarão sujeitas às sanções previstas pela
legislação vigente, inclusive o cancelamento dos recursos do FINAM,
conforme determinação já estabelecida pelo Tribunal de
Contas da União em casos similares.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade