x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Portaria SUDAM 21300/2000

04/06/2005 20:09:28

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZÔNIA – FINAM
Incentivos Fiscais

A Portaria 21.300 SUDAM, de 20-12-2000, publicada na página 73 do DO-U, Seção 1, de 29-12-2000, introduz novos procedimentos no sistema de análise e acompanhamento de projetos beneficiados com recursos do Fundo de Investimentos da Amazônia (FINAM), determinando, dentre outros, à Unidade Técnica Competente daquela autarquia, que exija das empresas pleiteantes da colaboração financeira do FINAM:
a) o registro das obras, no caso de construções civis, junto ao CREA, INSS, e outras instituições afins, quando da análise dos pleitos, bem como as memórias das planilhas de cálculos utilizadas para determinação de valores;
b) a explicitação, no verso de todos os cheques emitidos pela beneficiária, para fazer face às despesas com a implantação do projeto, da destinação dos recursos utilizados.
Através do Departamento de Acompanhamento de Projetos Agropecuários, Industriais e de Serviços Básicos (DAC), será exigido, das empresas que já tenham obtido o Certificado de Empreendimento Implantado (CEI), relatório anual, pelo prazo de 10 anos, em modelo próprio, com informes pormenorizados da real situação operacional do empreendimento, conforme determina a legislação vigente.
As empresas que não cumprirem as exigências contidas no parágrafo anterior estarão sujeitas às sanções previstas pela legislação vigente, inclusive o cancelamento dos recursos do FINAM, conforme determinação já estabelecida pelo Tribunal de Contas da União em casos similares.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.