Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Estados alteram acordo de substituição tributária para operações com materiais de limpeza

Protocolo ICMS 24/2020

22/10/2020 11:02:59

PROTOCOLO ICMS 24, DE 19-10-2020
(DO-U DE 22-10-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Limpeza
 
Estados alteram acordo de substituição tributária para operações com materiais de limpeza

Os Estados do Amapá, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica alterado o inciso I do caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 197/09, de 11 de dezembro de 2009, que passa a vigorar a com a seguinte redação:
"I - às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista;".
Cláusula segunda Fica revogado o § 2° da cláusula segunda do Protocolo ICMS 197/09.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.