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PB e RN aderem ao regime diferenciado para transporte e armazenagem de etanol

Protocolo ICMS 28/2020

22/10/2020 11:04:31

PROTOCOLO ICMS 28, DE 19-10-2020
(DO-U DE 22-10-2020)

SERVIÇO DE TRANSPORTE – Dutoviário

PB e RN aderem ao regime diferenciado para transporte e armazenagem de etanol

Os Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita, Economia ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam os Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte incluídos nas disposições do Protocolo ICMS 05/14, de 21 de março de 2014.

Cláusula segunda Fica alterado o caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/14, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Acordam os Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo em conceder tratamento diferenciado para o cumprimento de obrigações tributárias na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de etanol anidro combustível - EAC no sistema dutoviário.".

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:

I - a partir da data da publicação, relativamente ao Estado do Rio Grande do Norte;

II - a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado da Paraíba, relativamente ao Estado da Paraíba.

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