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Confaz prevê a revogação de procedimentos para operações com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural

Protocolo ICMS 30/2020

22/10/2020 11:04:32

PROTOCOLO ICMS 30, DE 19-10-2020
(DO-U DE 22-10-2020)

GÁS NATURAL – Tratamento Fiscal

Confaz prevê a revogação de procedimentos para operações com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural

Os Estados e o Distrito Federal neste ato representados pelos seus respectivos Secretários da Economia, Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 04/14, de 21 de março de 2014.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

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