PROTOCOLO ICMS 31, DE 19-10-2020
(DO-U DE 22-10-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cosmético
SP e SC encerram acordo de substituição tributária para operações com cosméticos
Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 112/12, de 3 de setembro de 2012.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.