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SP e SC deixarão de aplicar acordo de substituição tributária para operações com bebidas quentes

Protocolo ICMS 34/2020

22/10/2020 11:06:32

PROTOCOLO ICMS 34, DE 19-10-2020
(DO-U DE 22-10-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

SP e SC deixarão de aplicar acordo de substituição tributária para operações com bebidas quentes

Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 63/13, de 27 de junho de 2013.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

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