PROTOCOLO ICMS 35, DE 19-10-2020
(DO-U DE 22-10-2020)
REGIME ESPECIAL – Concessão
MG e SP prorrogam a vigência do regime especial para operações com ração para engorda de frangos
Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica revigorado o Protocolo ICMS 48/16, de 19 de agosto de 2016, até 31 de dezembro de 2021.
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos relativos às operações abrangidas pelo Protocolo ICMS 48/16, praticados no período de 1º de julho de 2020 até a data da publicação do presente protocolo no Diário Oficial da União.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.