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AL e SE alteram regras da remessa de leite in natura para industrialização com suspensão do ICMS

Protocolo ICMS 36/2020

22/10/2020 11:08:03

PROTOCOLO ICMS 36, DE 19-10-2020
(DO-U DE 22-10-2020)

LEITE – Remessa para Industrialização

AL e SE alteram regras da remessa de leite in natura para industrialização com suspensão do ICMS

Os Estados de Alagoas e Sergipe, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados da cláusula primeira do Protocolo ICMS 23/19, de 25 de junho de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o caput:

"Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em estabelecer que a suspensão do ICMS prevista no Convênio AE 15/74, de 11 de dezembro de 1974, reconfirmado pelo Convênio ICMS 34/90, de 13 de setembro de 1990, será aplicada à saída de leite in natura oriundo do Estado de Alagoas para fins de industrialização no Estado de Sergipe.";

II - o inciso II do § 1º:

"II - ao retorno do produto industrializado ao estabelecimento autor da encomenda no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável por igual prazo, a critério do fisco dos Estados signatários.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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