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INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
FUNDO DE INVESTIMENTO DO NORDESTE
Incentivos Fiscais
A Portaria
1.305 SUDENE, de 20-12-2000, publicada na página 308 do DO-U, Seção
1-E, de 26-12-2000, define as condições de deferimento dos pleitos
de reavaliação, adequação ou reformulação
de projetos em implantação com o apoio do Fundo de Investimento
do Nordeste (FINOR).
Segundo o referido ato, a Secretaria Executiva só analisará os
pleitos relativos a projetos que:
a) sejam considerados em implantação normal, sem que tenha havido
atraso cuja responsabilidade possa ser imputada à respectiva empresa
titular; e
b) tenham atingido percentual de implantação físico-financeira
igual ou superior a 60% do cronograma aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Os pleitos de reavaliação, adequação ou reformulação
deverão ser acompanhados de:
I – diagnóstico que demonstre a atual viabilidade técnica,
econômica, financeira e mercadológica do empreendimento;
II – justificativa detalhada de cada alteração pretendida
nos investimentos anteriormente aprovados, se for o caso; e
III – demonstrativo dos novos valores adotados para os investimentos previstos,
devidamente justificados.
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