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Maranhão

Fazenda inclui itens na Tabela de Valores de Referência

Portaria SEFAZ 29/2014

Ficam incluídos os valores referentes a cerveja da marca que especifica, para fins de cobrança de ICMS.

12/02/2014 13:26:16

PORTARIA 29 SEFAZ, DE 27-1-2014
(DO-MA DE 31-1-2014 - REPUBLICADO NO DO-MA DE 3-2-2014)

BASE DE CÁLCULO - Bebida

Fazenda inclui itens na Tabela de Valores de Referência
Ficam incluídos os valores referentes a cerveja da marca que especifica, para fins de cobrança de ICMS.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

 PRODUTO    

UNIDADE     

 VALOR R$

 Cerveja Kaiser Radler - lata    

 350 ml    

 1,47

 Cerveja Kaiser Radler – VidroRetornável  

  250 ml   

 1,15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda

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