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Minas Gerais

Regulamento do ICMS é alterado con relação à redução de base de cálculo

Decreto 48067/2020

Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre o benefício na Saída em operação interna de biodiesel ? B-100 ? resultante da industrialização de grãos, sebo de origem animal, sementes, palma, óleos de origem animal e veget

23/10/2020 08:16:59

DECRETO 48.067, DE 22-10-2020
(DO-MG DE 23-10-2020)

REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS é alterado con relação à redução de base de cálculo
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre o benefício na saída em operação interna de biodiesel – B-100 – resultante da industrialização de grãos, sebo de origem animal, sementes, palma, óleos de origem animal e vegetal ou algas marinhas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 113, de 6 de outubro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º – O item 37 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

37

Saída em operação interna de biodiesel – B-100 – resultante da industrialização de grãos, sebo de origem animal, sementes, palma, óleos de origem animal e vegetal ou algas marinhas.

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 (...)

 (...)

(...)


”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO

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