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Minas Gerais

Regulamento do IPVA é alterado

Decreto 48068/2020

Esta modificação nos Decretos 43.709, de 23-12-2003 - RIPVA, e 44.747, de 3-3-2008, dispõe sobre a isenção do imposto.

23/10/2020 08:22:58

DECRETO 48.068, DE 22-10-2020
(DO-MG DE 23-10-2020)

IPVA - Isenção

Regulamento do IPVA é alterado
Esta modificação nos Decretos 43.709, de 23-12-2003 - RIPVA, e 44.747, de 3-3-2008, dispõe sobre a isenção do imposto.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e na Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 8º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, fica acrescido do § 11, com a seguinte redação:
“Art. 8º – (...)
§ 11 – A isenção opera efeitos a partir da data em que se der o fato gerador do imposto no respectivo exercício, desde que o requerimento para a sua efetivação seja apresentado em até noventa dias, contados:
I – nas hipóteses dos incisos I, VII, XIII, XIV, XV e XIX do caput do art. 7º, da data de ocorrência do fato gerador;
II – nas hipóteses dos incisos II, III, V, XVII do caput do art. 7º, da data de emissão dos documentos necessários à instrução do requerimento.”.
Art. 2º – O disposto no § 11 do art. 8º do Decreto nº 43.709, de 2003, aplica-se aos requerimentos de efetivação de isenção do IPVA pendentes de decisão na data de publicação deste decreto.
Art. 3º – Ficam revogados:
I – o § 1º do art. 8º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003;
II – o § 2º do art. 24 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO

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