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Mato Grosso do Sul

Fazenda fixa datas-limites para o recolhimento do ICMS

Resolução SEFAZ 3122/2020

Esta Resolução fixa os prazos relativos aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2020.

23/10/2020 11:09:40

RESOLUÇÃO 3.122 SEFAZ, DE 15-10-2020
(DO-MS DE 23-10-2020)

RECOLHIMENTO - Prazo

Fazenda fixa datas-limites para o recolhimento do ICMS
Esta Resolução fixa os prazos relativos aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2020.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2020 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.122, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
 
 

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