DECRETO 89, DE 10-2-2014
(DO-CURITIBA DE 11-2-2014)
PONTO FACULTATIVO - Expediente nas Repartições – Município de Curitiba
Prefeito decreta ponto facultativo nos dias de Carnaval
De acordo com este ato, o Prefeito de Curitiba decreta ponto facultativo nos dias 3 e 4-3-2014 (Segunda e Terça-feira), nas repartições públicas. O expediente voltará ao normal no dia 5-3-2014 (Quarta-feira de Cinzas), a partir das 14 horas. Os setores cujas atividades não possam sofrer paralisação deverão organizar escalas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba,
DECRETA:
I - Nos dias 3 e 4 de março do corrente, segunda e terça-feira de Carnaval, será ponto facultativo nos órgãos desta Municipalidade.
II - As atividades normais serão reiniciadas na quarta-feira de Cinzas, dia 5 de março às 14 horas.
III - Para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.
Gustavo Bonato Fruet
Prefeito Municipal
Ricardo Mac Donald Ghisi
Secretário do Governo Municipal