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Rio de Janeiro

Governador esclarece sobre o expediente nas repartições no período de carnaval

Decreto 44602/2014

O ponto será facultativo nos dias 28-2, 3 e 5-3-2014 nas repartições públicas, em virtude do carnaval. O expediente será normal nos setores de órgãos cujos serviços e atividades não possam ser suspensas.

14/02/2014 11:19:05

DECRETO 44.602 DE 13-2-2014
(DO-RJ DE 14-2-2014)

PONTO FACULTATIVO - Expediente nas Repartições

Governador esclarece sobre o expediente nas repartições no período de carnaval
O ponto será facultativo nos dias 28-2, 3 e 5-3-2014 nas repartições públicas, em virtude do carnaval. O expediente será normal nos setores de órgãos cujos serviços e atividades não possam ser suspensas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nos dias 28 de fevereiro (sexta-feira), 03 (segunda-feira) e 05 (quarta-feira) de março de 2014.
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
SÉRGIO CABRAL

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