Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Fundo de Investimento
A Portaria
1.296 SUDENE, de 29-11-2000, publicada na página 51 do DO-U, Seção
1-E, de 1-12-2000, prorroga para 30-6-2001, o prazo para aplicação
dos recursos na forma prevista no artigo 9º da Lei 8.167, de 16-1-91 (DO-U
de 17-1-91), referente às opções do exercício de
1998, ano-calendário de 1997.
O artigo 9º da Lei 8.167/91, com a redação dada pela Medida
Provisória 2.058-3, de 16-11-2000 (Informativo 46/2000), estabelece que
as Agências de Desenvolvimento Regional e os Bancos Operadores assegurarão
às pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas que, isolada
ou conjuntamente, detenham, pelo menos, 51% do capital votante de sociedade
titular de empreendimento de setor da economia considerado, pelo Poder Executivo,
prioritário para o desenvolvimento regional, a aplicação,
nesse empreendimento, de recursos equivalentes a 70% do valor das opções
por aplicação em Fundos de Investimento.
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