x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Santa Catarina

Regulamento do ICMS é alterado com relação à transferência de crédito

Decreto 2011/2014

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS/SC, determina que poderão ser autorizados limites adicionais para transferência de crédito, bem como revoga dispositivo que fixa prazo para autorização de ECF produzido nos termos do Convênio IC

17/02/2014 06:36:19

DECRETO 2.011, DE 13-2-2014
(DO-SC DE 14-2-2014)
REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS é alterado com relação à transferência de crédito
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS/SC, determina que poderão ser autorizados limites adicionais para transferência de crédito, bem como revoga dispositivo que fixava prazo para autorização de ECF produzido nos termos do Convênio ICMS 85/2001.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.367 – O Regulamento do ICMS passa a vigorar acrescido do art. 52-B com a seguinte redação:
“Art. 52-B. O Secretário de Estado da Fazenda poderá, para assegurar a competitividade das empresas catarinenses, autorizar limites adicionais para transferência de crédito.” (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados de acordo com o art. 52-B do Regulamento do ICMS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – do Regulamento do ICMS:
a) § 6º do art. 48; e
b) § 2º do art. 52; e
II – o § 5º do art. 36 do Anexo 9 do RICMS/SC-01.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade