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São Paulo

Alterada norma para utilização do MDF-e

Portaria CAT 25/2014

Este Ato altera a Portaria 102 CAT, de 10-10-2013, permitindo que a emissão do MDF-e e a impressão do DAMDFE sejam feitas após a decolagem da aeronave, nas prestações de serviço de transporte de cargas no modal aéreo.

17/02/2014 12:49:32

PORTARIA 25 CAT, DE 14-2-2014
(DO-SP DE 15-2-2014)

MDF-E – MANISFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - Utilização

Alterada norma para utilização do MDF-e
Este Ato altera a Portaria 102 CAT, de 10-10-2013, permitindo que a emissão do MDF-e e a impressão do DAMDFE sejam feitas após a decolagem da aeronave, nas prestações de serviço de transporte de cargas no modal aéreo.
 
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-24/13, de 6 de dezembro de 2013, e no artigo 212-O, X, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado o § 3º ao artigo 10 da Portaria CAT-102/13, de 10-10-2013, com a seguinte redação:
“§ 3º - Nas prestações de serviço de transporte de cargas realizadas no modal aéreo, ficam permitidas a emissão do MDF-e e a impressão do DAMDFE, após a decolagem da aeronave, desde que ocorram antes da primeira aterrissagem.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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