PORTARIA 27 CAT, DE 14-2-2014
(DO-SP DE 15-2-2014)
NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Emissão
CAT altera disposições relativas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica
Esta alteração na Portaria 162 CAT, de 29-12-2008, dispõe sobre a obrigatoriedade atribuída aos estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis de se manifestarem sobre sua participação em operações com combustíveis acobertados por NF-e a partir de 1-7-2014.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 31/13, de 6 de dezembro de 2013, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:Art. 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo III da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008:
“Anexo III
A manifestação do destinatário, referida no inciso II do artigo 30, será obrigatória para:I - estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01-03-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 01-07-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;III - estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, a partir de 01-07-2014, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria.” (NR). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.