Minas Gerais
PORTARIA 339, SUTRI DE 14-2-2014
(DO-MG DE 15-2-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Divulgados valores da substituição tributária para operações com bebidas
Os valores serão utilizados como base de cálculo do ICMS-ST nas operações com a marca de cerveja que especifica, com efeitos a partir de 19-2-2014. Fica alterado o Anexo I da Portaria 325 Sutri, de 19-12-2013.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item:
“
522 | Vidro Descartável – 600 ml | Peripécia Tripel | 22 | 13,00 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 19 de fevereiro de 2014.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
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