Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Fundos de Investimento
A Medida
Provisória 2.128-5, de 27-12-2000, publicada na página 69 do DO-U,
Seção 1-E, de 28-12-2000, modifica as normas que concedem incentivo
fiscal de isenção e de redução do Imposto de Renda
das pessoas jurídicas, bem como as relativas à opção
pela aplicação da parcela do Imposto em Fundos de Investimentos
Regionais, em substituição à Medida Provisória 2.058-4,
de 14-12-2000 (Informativo 51/2000).
O referido ato altera os artigos 5º, 9º e 21 da Lei 8.167, de 16-1-91
(DO-U de 17-1-91) e revoga o artigo 4º da Lei 9.532, de 10-12-97 (Informativo
50/97) e a Medida Provisória 2.058-4/2000, convalidando, entretanto,
os atos praticados com base na mesma.
O texto da Medida Provisória 2.128-5/2000 não sofreu alteração
em relação à Medida Provisória 2.058, de 23-8-2000,
que se encontra divulgada, na íntegra, no Informativo 34/2000.
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