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Minas Gerais

Fazenda modifica ato que dispõe sobre o cancelamento e a não formalização do débito tributário

Resolução SF 4644/2014

17/02/2014 13:59:51

RESOLUÇÃO 4.644 SF, DE 14-2-2014
(DO-MG DE 15-2-2014)

DÉBITO FISCAL - Cancelamento

Fazenda modifica ato que dispõe sobre o cancelamento e a não formalização do débito tributário

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 101 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 4.627, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ................................
Parágrafo único. O disposto neste artigo:
I – aplica-se:
a) somente nas hipóteses em que o valor total do crédito tributário seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) também, quando o crédito tributário constituir-se apenas de multa Ou de juros;
II - não se aplica:
a) ao crédito tributário relativo às obrigações principais e acessórias do ICMS, apurado em situação de flagrante fiscal;
b) à hipótese de parcelamento de crédito tributário.” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2013.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda

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