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Rio de Janeiro

Fabricantes de caminhões poderão manter crédito integral do ICMS

Decreto 44608/2014

Além dos benefícios previstos na Lei 6.439, de 26-4-2013, os fabricantes de caminhões poderão aproveitar integralmente os créditos decorrentes de operações anteriores às saídas realizadas com isenção do ICMS. A Lei 6.439, de 26-4-2013 instituiu progr

19/02/2014 13:19:56

DECRETO 44.608, DE 17-2-2014
(DO-RJ DE 18-2-2014)

BENEFÍCIO FISCAL – Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões

Fabricantes de caminhões poderão manter crédito integral do ICMS
Além dos benefícios previstos na Lei 6.439, de 26-4-2013, os fabricantes de caminhões poderão aproveitar integralmente os créditos decorrentes de operações anteriores às saídas realizadas com isenção do ICMS.
A Lei 6.439, de 26-4-2013 instituiu programa de incentivo à modernização, renovação e sustentabilidade da frota de caminhões. Os veículos adquiridos por meio do programa ficam isentos do ICMS.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-11/001/204/2013,
CONSIDERANDO a necessidade de se manter o Programa de Incentivo à Modernização, Renovação e Sustentabilidade da Frota de Caminhões do Estado do Rio de Janeiro dentro do espírito da Lei que o instituiu.
DECRETA:
Art. 1º - Sem prejuízo dos benefícios estabelecidos na Lei nº 6.439, de 26 de abril de 2013, fica concedido aos estabelecimentos fabricantes de caminhões, localizados em território fluminense, aproveitamento integral dos créditos referentes às operações anteriores às saídas que realizar com a isenção de ICMS conferida pela referida Lei.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
SÉRGIO CABRAL

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