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Divulgado valor da substituição tributária nas operações com bebidas quentes

Portaria SUTRI 341/2014

19/02/2014 13:23:29

PORTARIA 341, SUTRI, DE 18-2-2014
(DO-MG DE 19-2-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Divulgado valor da substituição tributária nas operações com bebidas quentes
Os valores serão utilizados como base de cálculo do ICMS-ST nas operações com a bebida especificada,  com efeitos desde 19-2-2014. Fica alterada a Portaria 329 Sutri, de 19-12-2013.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 329, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte subitem:

23.208

Cristalina de Buenópolis de 521 a 670 ml

Peripécia Tripel

13,40

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
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