PORTARIA 32 SEFAZ, DE 11-2-2014
(DO-MT DE 17-2-2014)
BASE DE CÁLCULO - Produtos Oriundos da Pecuária
Fazenda altera Lista de Preços Mínimos
Foi alterado item do Anexo da Portaria 217 SEFAZ, de 29-7-2013, que fixou novos valores para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações com produtos oriundos da pecuária mato-grossense.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012; e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
Considerando o preço do produto no mercado, obtido através de coleta,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos o item divulgado pela Portaria nº 217/2013-SEFAZ, de 29/07/2013, constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 21 de fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
JONIL VITAL DE SOUZASecretário Adjunto da Receita Pública