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Maranhão

Jucema determina os reconhecimento de firmas em cartório

Resolução JUCEMA 1/2014

Esta regra se aplica nos atos de Constituição, Alteração e Extinção de Empresário, EIRELI e Sociedade Empresária de Responsabilidade Limitada.

19/02/2014 18:41:20

RESOLUÇÃO 1 JUCEMA, DE 15-1-2014
(DO-MA DE 12-2-2014)

JUNTA COMERCIAL - Reconhecimento de Firma

Jucema determina os reconhecimento de firmas em cartório
Esta regra se aplica nos atos de Constituição, Alteração e Extinção de Empresário, EIRELI e Sociedade Empresária de Responsabilidade Limitada.


O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO - JUCEMA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso IX, do Art. 21, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996;
Considerando as disposições do Art. nº 1.153, do Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Considerando o expressivo número de atos cancelados por comprovada falsificação de assinaturas através de exames grafotécnicos realizados pelo Instituto de Criminalística do Maranhão - ICRIM;
Considerando ainda o expressivo número de condenações judiciais para pagamento de indenização por esta Junta Comercial, em Processo de arquivamento de atos por falsificação de assinaturas.
RESOLVE
Art. 1º - Determinar o reconhecimento de firmas em Cartório, por autenticidade, na via dos atos de Constituição, Alteração e Extinção de Empresário, EIRELI e Sociedade Empresária de Responsabilidade Limitada a ser arquivada na Junta Comercial do Estado do Maranhão.
Art. 2º - Determinar o reconhecimento do sinal público nos atos já arquivados por outras Juntas Comerciais que contiverem o reconhecimento de assinaturas por tabelião e trazidos para arquivamento na Junta Comercial do Estado do Maranhão.
Art. 3º - Fica revogada e Resolução Plenária de nº 001/2004, de 30.03.2004.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SUELINE MORAES FERNANDES DA SILVA
Presidente
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