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Decisão SRRF - 6ª RF 50/2000

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
JUROS – MULTAS
Indedutibilidade

A Superintendência Regional da Receita Federal – 6ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 50, de 22-3-2000, publicada na página 8 do DO-U, Seção 1-E, de 27-11-2000. “SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
Não são dedutíveis na formação do lucro real os valores provisionados correspondentes à multa de multa de mora e juros SELIC de débitos cuja exigibilidade esteja suspensa por medida liminar em mandado de segurança. O benefício de se permitir o pagamento de débitos tributários, cuja cobrança estava suspensa por medida judicial, sem a cobrança de multa de mora quando o pagamento for feito até 30 dias após publicação da decisão judicial que considerar devido o imposto, não se estende aos juros de mora.”

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